DICAS FINANCEIRAS
Como se defender dos aumentos de até 26% nos planos de saúde

O reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos de saúde anteriores a janeiro de 1999 é incompatível com o equilíbrio e a boa-fé na relação de consumo, de acordo com o Procon-SP. Cinco operadoras (Sul América, Bradesco Saúde, Itaú Saúde, Amil e Golden Cross) estão reajustando os contratos antigos em até 26,1%, bem acima do porcentual concedido pela mesma ANS para correção dos planos novos, que não chega a 12%.

A posição da agência, firmada na Súmula Normativa nº 4, de 5 de dezembro de 2003, é de que a variação de reajuste dos contratos anteriores a janeiro de 1999, quando o contrato é omisso ou não tem cláusula clara sobre o índice de correção, não pode ser superior ao autorizado para os planos novos.

Mas essas cinco empresas estão autorizadas a fazer o reajuste citado porque firmaram um termo de compromisso com a ANS. Ele prevê a aplicação de um resíduo da época em que foi aplicado o porcentual de 11,75% sobre os contratos novos, e mais a variação dos custos médicos e hospitalares.

Ocorre que os custos médicos e hospitalares são uma variante historicamente repudiada pelas entidades de defesa do consumidor, de acordo com o assistente de direção do Procon-SP Paulo Arthur Góes. Isso porque esse é um critério complexo que elimina a transparência que deve existir na relação de consumo, permitindo que exista definição unilateral do preço, controlada só pelo fornecedor.

Várias ações coletivas já foram ajuizadas para combater o reajuste excessivo. O Ministério Público, por exemplo, entrou com ação contra a Sul América pedindo que seja aplicado o reajuste aprovado para contratos novos a partir de maio deste ano, de 11,69%, no lugar dos 26,10% autorizados pela agência. A Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também entraram com ações contra as operadoras e contra a ANS.

O que fazer - O consumidor que receber a cobrança da mensalidade já com o reajuste (isso ocorre no aniversário do contrato) tem duas possibilidades de conduta. Para quem pode pagar a mensalidade corrigida, a melhor orientação é efetuar o pagamento e esperar a decisão das ações coletivas. Dessa forma, o usuário não precisa arcar com os custos do processo e pode pedir a restituição dos valores pagos a mais, caso as ações coletivas obtenham decisão favorável.

Outra alternativa, mais indicada para quem não tem como arcar ou para quem se recusa a pagar a mensalidade com o reajuste, é entrar com uma ação específica na justiça e depositar o valor da mensalidade reajustado em 11,69%.O depósito pode ser judicial ou extrajudicial.

Para fazer o depósito judicial, o consumidor deve ingressar diretamente com uma ação de consignação em pagamento. Mas é possível tentar primeiro fazer o depósito extrajudicial, regulado pela Lei 8.951/94. Abaixo o passo-a-passo de como proceder nesse caso, de acordo com o Procon-SP:
1. Fazer o depósito extrajudicial nos estabelecimentos bancários oficiais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Nossa Caixa).
2. Enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR) ao fornecedor, informando sobre o depósito e dando prazo de dez dias para resposta.

Se houver resposta por escrito da empresa não aceitando o valor, o consumidor tem 30 dias para propor ação de consignação em pagamento. É importante verificar se a resposta não foi para o banco em que ele realizou o depósito. Neste caso, tem direito a uma cópia fornecida pelo banco. Se não houver recusa por escrito no prazo de dez dias ou se houver aceitação, o consumidor deve guardar o comprovante (prova de pagamento e quitação da dívida).

O Procon-SP atende pessoalmente nos postos do Poupatempo da Sé, de Santo Amaro e de Itaquera. As reclamações também podem ser enviadas ao fax (11) 3824-0717 (das 10 às 16 horas). Orientações podem ser obtidas pelo telefone 151 e pelo atendimento eletrônico (www.procon.sp.gov.br).

Fonte: Diarionet

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